TJAC - 0702120-81.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:00
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0702120-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - RECLAMANTE: B1Francisco Allan Ramos de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Justifico que é desnecessária a intimação da parte embargada para responder aos presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
12/06/2025 13:50
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:14
Somente Publicar
-
06/06/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702120-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco Allan Ramos de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
29/04/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702120-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco Allan Ramos de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
04/04/2025 15:40
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 16:53
Ato ordinatório
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702120-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco Allan Ramos de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:01
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 21:01
Outras Decisões
-
31/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:23
Classe retificada de 436 para 14695
-
31/03/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700240-33.2022.8.01.0014
Jose Gomes Assenio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/02/2022 13:13
Processo nº 0702130-28.2025.8.01.0070
Vanderian Souza da Costa
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2025 08:17
Processo nº 0702116-44.2025.8.01.0070
Ernesto Ramon da Silva Souza
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2025 08:01
Processo nº 0702118-14.2025.8.01.0070
Everclei Lima dos Santos
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2025 07:59
Processo nº 0701227-35.2023.8.01.0014
Leandro da Silva Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/10/2023 07:25