TJAC - 0719814-13.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
26/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0719814-13.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Schulze Advogados Associados - Com efeito, não estando em termos e, ante a impossibilidade de emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I c/c art. 771, ambos do mesmo diploma legal.
Traslade-se cópia do pedido de cumprimento de sentença para o processo principal, desarquivando-o para o devido prosseguimento da execução dos honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e após arquivar os autos. -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 13:17
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 12:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0719814-13.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Schulze Advogados Associados - Devedora: Helena Machado Teles - Decisão Considerando que o feito foi endereçado à 4.ª Vara Cível e que se trata de cumprimento de sentença proferida naquela Unidade (p. 01), determino a remessa à 4.ª Vara Cível, via Cartório Distribuidor, com a respectiva baixa nesta Unidade.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:40
Declarada incompetência
-
30/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706062-13.2020.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Moreira da Silva Neto
Advogado: Isau da Costa Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/08/2020 12:49
Processo nº 0017262-39.2012.8.01.0001
Franca Empreendimentos e Administracao D...
Ronaldo Queiroz Bento
Advogado: Thales Rocha Bordignon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/09/2012 09:43
Processo nº 0711703-74.2023.8.01.0001
Milena Chalub Ramos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2023 07:33
Processo nº 0702641-10.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Henrique Sergio Martins David
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/03/2023 09:19
Processo nº 0707400-56.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Rosicleia Cicera da Mota Franca
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2019 06:31