TJAC - 0705905-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0705905-98.2024.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Pedro Augusto Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Decisão Defiro a pretensão executória esboçada na petição de páginas 311/313 em face do Estado do Acre, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, cujo trânsito em julgado encontra-se certificado na página 305. 2.
Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
Rio Branco-(AC), 15/8/2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
29/08/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:27
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0705905-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Pedro Augusto Silva de OliveiraB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento. -
03/07/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:32
Ato ordinatório
-
30/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
09/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0705905-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto Silva de Oliveira - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão autoral, a fim de declarar o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade de 20% a partir de 14.05.2019 até setembro de 2022, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Considerando a sucumbência do réu, fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor efetivo da condenação.
Condeno ainda a Fazenda Pública à restituição das custas adiantadas pelo autor.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acréscimos de juros moratórios conforme o índice de pagamentos básicos da caderneta de poupança, conforme disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária será contada a partir do vencimento das obrigações, enquanto os juros incidirão a partir da citação.
Até 12/08/2021, os cálculos seguirão esses índices, sendo que, a partir de 12/09/2021, será aplicada a Emenda Constitucional n.º 113/21.
Sentença que não se submete ao reexame necessário pois, embora ilíquida, acolhe pedido certo e cujo valor se antevê como manifestamente inferior ao piso determinado para a remessa necessária do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
P.R.I. -
26/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 11:33
Ato ordinatório
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:33
Ato ordinatório
-
30/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:45
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório
-
24/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/04/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
19/04/2024 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707474-37.2024.8.01.0001
Jednilson Rabelo Simplicio
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alessandra Lima da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/05/2024 06:01
Processo nº 0700686-39.2022.8.01.0013
Sandy Ferreira Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2022 08:37
Processo nº 0700862-65.2024.8.01.0007
Raimundo Elcimar Melo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorai Salim Pinheiro de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 11:42
Processo nº 0706849-03.2024.8.01.0001
Eliaquim Dutra Ribeiro
Estado do Acre
Advogado: Aleixa Ligiane Ebert
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2024 06:18
Processo nº 0700801-10.2024.8.01.0007
Antonia de Lima Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Santana de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/07/2024 07:54