TJAC - 0702875-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0702875-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Talita Vitoria GironB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - 1.
Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 740/742 e documentação que a acompanha, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 734). 2.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 3.
Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). -
29/08/2025 11:09
Expedida/Certificada
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21/08/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0702875-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Talita Vitoria GironB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento. -
03/07/2025 11:34
Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:06
Ato ordinatório
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02/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0702875-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talita Vitoria Giron - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão autoral, a fim de declarar o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade de 20%, a partir de 14.05.2019 até setembro de 2022, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Considerando a sucumbência do réu, fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor efetivo da condenação.
Condeno ainda a Fazenda Pública à restituição das custas adiantadas pelo autor.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acréscimos de juros moratórios conforme o índice de pagamentos básicos da caderneta de poupança, conforme disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária será contada a partir do vencimento das obrigações, enquanto os juros incidirão a partir da citação.
Até 12/08/2021, os cálculos seguirão esses índices, sendo que, a partir de 12/09/2021, será aplicada a Emenda Constitucional n.º 113/21.
Sentença que não se submete ao reexame necessário pois, embora ilíquida, acolhe pedido certo e cujo valor se antevê como manifestamente inferior ao piso determinado para a remessa necessária do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
P.R.I. -
26/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:57
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
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24/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:57
Expedida/Certificada
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24/07/2024 10:30
Ato ordinatório
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04/07/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:35
Ato ordinatório
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30/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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04/03/2024 15:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:04
Expedida/Certificada
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04/03/2024 08:36
Ato ordinatório
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01/03/2024 10:31
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria
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01/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
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29/02/2024 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:02
Expedida/Certificada
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29/02/2024 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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