TJAC - 0700619-08.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700619-08.2021.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: Adegilson Andrade Cruz - Adegilson Andrade Cruz ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 181).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 164/172, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 11:51
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:55
Expedida/Certificada
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12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:43
Outras Decisões
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17/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/01/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 07:24
Expedida/Certificada
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16/10/2024 19:25
Outras Decisões
-
19/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:45
Evoluída a classe de 7 para 156
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19/09/2024 09:44
Processo Reativado
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19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 05:49
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 07:47
Expedida/Certificada
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26/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 07:06
Expedida/Certificada
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07/08/2023 07:02
Expedida/Certificada
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04/08/2023 09:15
Expedida/Certificada
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04/08/2023 08:28
Expedida/Certificada
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04/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:22
Mero expediente
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16/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:58
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
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25/10/2022 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 14:15
Expedida/Certificada
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18/10/2022 07:58
Ato ordinatório
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18/10/2022 07:48
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 07:48
Juntada de Ofício
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27/06/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 02:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 07:41
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
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10/06/2022 07:41
Expedida/Certificada
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09/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 15:48
Mero expediente
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04/02/2022 08:56
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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25/01/2022 06:55
Expedida/Certificada
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24/01/2022 20:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 13:20
Expedição de Carta.
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24/01/2022 13:20
Ato ordinatório
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24/01/2022 13:20
Ato ordinatório
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14/01/2022 08:12
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2022 09:00:00, Vara Cível.
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15/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:07
Outras Decisões
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10/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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08/11/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 08:44
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
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20/10/2021 13:13
Expedida/Certificada
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20/10/2021 06:41
Ato ordinatório
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28/09/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 21:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 15:18
Mero expediente
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22/03/2021 07:38
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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