TJAC - 0700739-32.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geilson da Silva Brandão, Marina Silva Brandão, Germano da Silva Brandão, Gizete Brandão França, Acenildo da Silva Brandão, Gezineide da Silva Brandão Bartz, Valcilene da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700739-32.2022.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Marina Silva Brandão e outros Réu Banco do Brasil S/A.
D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por Marina Silva Brandão e outros contraBancodoBrasilS.A., na qual pleiteia a parte autora o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
Em outro processos, a instituição financeira demandada postulou suspensão do feito, em virtude do objeto da demanda se encontra pendente de julgamento, pois, como é sabido, o referido objeto é Tema sob o n.º 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual trata da questão do ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. É o relato.
Decido.
O sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, tendo em vista os efeitos processuais multitudinários que produz.
Nesse sentido o art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil, diz que "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça".
No caso em tela, a suspensão do processo individual é perfeitamente viável, pois pretende os autores o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
A tese central pedido é saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A instituição financeira postulou a realização de perícia contábil, consoante contestação jungida aos autos.
Logo, existe a necessidade de saber de quem é o ônus de arcar com os honorários periciais se cabe ao autor ou ao banco demandado.
E mais.
A suspensão no caso abre-se ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, o qual se frustraria pelo ajuizamento de milhares de ações individuais, contendo a mesma e única lide.
A ser assim, tenho por bem determinar a suspensão da presente ação, o que faço com fundamento nos arts. 313, inc.
V, alínea a, e art. 1.036, ambos do NCPC, por conseguinte, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sobrevindo decisão do STJ, desarquivem-se os autos, intimem-se as partes para requererem as providencias que lhe afigurarem pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
19/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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07/02/2025 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:29
Ato ordinatório
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12/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:17
Ato ordinatório
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20/09/2024 08:13
Ato ordinatório
-
15/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
13/06/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 08:58
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
01/03/2024 12:26
Expedida/Certificada
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21/02/2024 15:55
Mero expediente
-
21/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:44
Processo Reativado
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29/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2023 07:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
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06/07/2023 11:36
Expedida/Certificada
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06/07/2023 10:02
Ato ordinatório
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30/06/2023 18:26
Mero expediente
-
29/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
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28/04/2023 11:54
Expedida/Certificada
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28/04/2023 09:03
Ato ordinatório
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26/04/2023 12:14
Juntada de Petição de Apelação
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24/04/2023 08:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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20/04/2023 10:38
Expedida/Certificada
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17/04/2023 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 08:16
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 07:40
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
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25/11/2022 13:49
Expedida/Certificada
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25/11/2022 13:45
Ato ordinatório
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24/11/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/09/2022 10:36
Expedição de Carta.
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10/08/2022 08:31
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
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08/08/2022 09:28
Expedida/Certificada
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13/07/2022 13:47
Assistência Judiciária Gratuita
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24/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
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20/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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