TJAC - 0700457-38.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC) - Processo 0700457-38.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Ana Paula Macedo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 e outro - Dá as partes por intimadas, juntamente com suas testemunhas, através de seus patronos, para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/10//2025, às 10:00 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/ttg-mzru-wyu. -
18/06/2025 10:58
Expedida/Certificada
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18/06/2025 09:26
Ato ordinatório
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12/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
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28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0700457-38.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Paula Macedo de Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Sendo necessária a produção de prova testemunhal para averiguação de condição de segurado da parte autora, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para oitiva das testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À CEPRE para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
02/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
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31/03/2025 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
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17/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:07
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0700457-38.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Paula Macedo de Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Verifica-se dos autos que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente às fls. 52/62.
Assim sendo, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte requerente para ciência e, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
E, ainda, observando-se o princípio da boa-fé processual e primazia da decisão de mérito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 3.
Com a manifestação das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão saneadora. À CEPRE para cumprimento e providências que houver. -
09/12/2024 11:04
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:00
Mero expediente
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21/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0700457-38.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Paula Macedo de Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - DECISÃO A fim de garantir o contraditório e o princípio da vedação da decisão surpresa, antes de fixar a multa pelo descumprimento, intime-se o ENERGISA S/A E OUTRO para se manifestar sobre a petição juntada as fls. 66/67, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se, incontinenti. -
06/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
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04/11/2024 17:38
Outras Decisões
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12/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 11:07
Infrutífera
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31/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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29/07/2024 13:59
Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:35
Ato ordinatório
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25/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 11:00:00, Vara Única - Cível.
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10/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 19:37
Tutela Provisória
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24/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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