TJAC - 0701244-70.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701244-70.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: N.
Correia Fernandes - Me - SENTENÇA N.
Correia Fernandes - Me ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL contra Francisca Pontes da Silva, nos autos qualificados.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1.995.
DECIDO. É entendimento pacífico que a mola propulsora de toda ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação.
No caso dos autos, o credor foi intimado, para dar andamento ao feito, todavia, embora tenha comparecido em Juízo nada requereu.
Ressalte-se que, por força do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, faz-se desnecessária a intimação pessoal de qualquer das partes para a extinção por abandono da causa.
Posto isso,JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, III do CPC/15 c/c art. 51, §1°da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 05 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
06/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 08:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:55
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
23/10/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 09:55
Ato ordinatório
-
23/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:45
deferimento
-
17/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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