TJAC - 0008809-06.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Roubos e Extorsao de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 07:23
Outras Decisões
-
02/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório
-
14/05/2025 06:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 06:53
Mero expediente
-
08/05/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:16
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:07
Mero expediente
-
08/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:18
Processo Reativado
-
07/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Michael Marinho Pereira (OAB 3017/AC), Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0008809-06.2022.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Stciado: Cleilson Cordeiro de Souza - Desarquivem-se os autos.
Considerando o pedido formulado à fl. 220/222 e o acórdão jungido às fls. 211/219, incumbe realizar um breve saneamento nos autos.
No presente feito foi proferida sentença condenatória em desfavor de Cleilson Cordeiro de Souza, fixando-lhe pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além de treze dias-multa.
O requerente insurgiu-se da sentença, através do ajuizamento de revisão criminal, sob o fundamento de erro na identificação do autor do crime de roubo apurado, ao passo que se trataria do nacional Ivo de Araújo Cordeiro.
O julgamento inclinou-se pelo não conhecimento do pleito, eis que o equívoco poderia ser corrigido por retificação nos próprios autos.
Pois bem.
De forma direta, não há que se falar em expedição de alvará de soltura, uma vez que não há mandado de prisão ativo nestes autos, além disso, observo que a execução da sentença, em trâmite nos autos de n. 9001467-48.2023.8.01.0001 continua suspensa por força de determinação proferida no Habeas Corpus nº. 1001263-12.2024.8.01.0000, devendo ser remetida cópia do acórdão de fls. 212/219 àquela unidade, para que permaneça sobrestada até a correta identificação do réu, conforme determinado pela Câmara Criminal.
Ademais, tenho por bem abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a retificação pretendida, bem como, para adoção de medidas pertinentes para apurar eventual prática do delito de falsa identidade.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. -
06/11/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 07:12
Mero expediente
-
05/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:24
Juntada de Acórdão
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:27
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 10:13
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:41
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:17
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:29
Ato ordinatório
-
26/04/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 08:00:00, Vara de Delitos de Roubo e Extorsão.
-
13/04/2023 14:19
Mero expediente
-
11/04/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 07:13
Juntada de Mandado
-
05/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:31
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 07:50
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 14:16
Outras Decisões
-
21/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 10:00:00, Vara de Delitos de Roubo e Extorsão.
-
08/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:58
Ato ordinatório
-
05/12/2022 07:54
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:25
Ato ordinatório
-
21/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
20/11/2022 09:39
Recebida a denúncia
-
10/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2022 11:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:56
Ato ordinatório
-
01/11/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2022 10:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 08:00
Juntada de Mandado
-
28/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 16:46
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/10/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
28/10/2022 09:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 12:30:00, Vara de Plantão.
-
28/10/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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