TJAC - 0707166-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 13:54
Ato ordinatório
-
22/05/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
-
17/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen de Albuquerque Pedroza (OAB 2799/AC), Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707166-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Mendes Cardoso, Maria Francieta Pinheiro de Arruda - Réu: Dennys Cordeiro Senna, Grupo Elite, Marco Aurelio Gomes Nobre, Leonardo Souza Fonseca, Elite Engenharia Ltda., Parkia Boulevard Residencial Clube Spe Ltda., Imobiliaria Fortaleza Ltda - Compulsando os autos, observa-se que em que pese a decisão de fls. 446 tenha determinada a expedição da carta de citação do réu Dennys Cordeiro Sena, com base no endereço de fls. 440, ainda não fora dado cumprimento a determinação.
Neste sentido, determino que seja expedida a carta de citação do réu Dennys Cordeiro Sena, com brevidade, para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Ademais, considerando que ainda não ocorreu a citação de todos os requeridos, não há como se falar no transcurso do prazo para oferecimento da defesa pelos réus, nos termos do art. 231, §1º, do CPC.
Logo, determino que intime-se a parte requerida Imobiliária Fortaleza para oferecimento da defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:14
Outras Decisões
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 15:40
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen de Albuquerque Pedroza (OAB 2799/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707166-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Mendes Cardoso, Maria Francieta Pinheiro de Arruda - Réu: Parkia Boulevard Residencial Clube Spe Ltda., Imobiliaria Fortaleza Ltda, Leonardo Souza Fonseca, Marco Aurelio Gomes Nobre, Elite Engenharia Ltda., Dennys Cordeiro Senna, Grupo Elite - Considerando a juntada da contestação as fls. 591/634, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:07
Mero expediente
-
14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 23:02
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:20
Outras Decisões
-
14/10/2024 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:42
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 12:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:01
deferimento
-
31/07/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:13
Infrutífera
-
15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/06/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:24
Ato ordinatório
-
17/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:37
Tutela Provisória
-
13/06/2024 10:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
11/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
09/05/2024 08:55
Emenda à Inicial
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08/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 06:09
Distribuído por sorteio
-
07/05/2024 09:16
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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