TJAC - 0709026-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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12/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:26
Juntada de Petição de petição inicial
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) Processo 0709026-37.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: MATHEUS DA COSTA MOURA, MATHEUS DA COSTA MOURA - Impetrado: Diretora Executiva do Instituto Verbena, vinculado à UFG, Instituto Verbena - MATHEUS DA COSTA MOURA impetrou mandado de segurança e, em seguida, manifestou seu interesse pela desistência (p. 140).
Acarreta a extinção do mandamus o fato de a parte impetrante desistir da ação, independentemente de qualquer anuência do(s)impetrado(s), consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC atual, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários (Lei 12.016/2009, art. 25).
O impetrante é isento de custas por força do disposto no artigo 2º, inciso III da Lei estadual 1.422/2001 em vista da gratuidade que lhe foi deferida no item 2 da p. 123.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Insiram-se as tarjas processuais indicativas da assistência judiciária gratuita deferida em favor do impetrante e da intervenção do Ministério Público no feito.
Arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, observadas as cautelas de praxe. -
18/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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16/02/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
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28/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:02
Ato ordinatório
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/08/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
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19/06/2024 13:11
Expedição de Carta.
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18/06/2024 16:24
Expedida/Certificada
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18/06/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 08:28
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
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14/06/2024 09:48
Emenda à Inicial
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11/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
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11/06/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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