TJAC - 0707593-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0707593-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: B1Margareth Soares de LimaB0 - RECLAMADO: B1Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - B1OI S.A.B0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 212) e, conforme a hipótese, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, ainda, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora, defiro eventual pedido para transferência do valor e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/07/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 09:01 Processo Reativado 
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                                            11/07/2025 05:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 09:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 08:59 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            08/06/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 09:31 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:46 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0707593-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: B1Margareth Soares de LimaB0 - RECLAMADO: B1Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - B1OI S.A.B0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 191-193).
 
 P.R.I.A.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 12:37 Expedida/Certificada 
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                                            28/05/2025 12:15 Ato ordinatório 
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                                            28/05/2025 12:12 Ato ordinatório 
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                                            20/05/2025 11:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/05/2025 11:33 Decisão 
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                                            15/05/2025 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 07:50 Infrutífera 
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                                            22/03/2025 04:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 08:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/03/2025 06:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 09:34 Publicado ato_publicado em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0707593-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Margareth Soares de Lima - Reclamado: Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
 
 Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
 
 Atualize-se o cadastro das partes.
 
 Após, intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/02/2025 12:58 Expedida/Certificada 
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                                            17/02/2025 12:58 Expedida/Certificada 
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                                            17/02/2025 11:34 Ato ordinatório 
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                                            14/02/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 08:45 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            07/02/2025 09:23 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 09:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/02/2025 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 09:33 Evoluída a classe de 11875 para 436 
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                                            03/02/2025 09:33 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/02/2025 09:33 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            30/01/2025 07:39 Infrutífera 
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                                            28/01/2025 14:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 07:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 09:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 07:20 Ato ordinatório 
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                                            08/01/2025 07:19 Ato ordinatório 
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                                            13/12/2024 06:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 13:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            11/12/2024 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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