TJAC - 1002261-77.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:03
Juntada de Informações
-
25/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:56
Ato ordinatório
-
28/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:58
Ato ordinatório
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 12:14
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
31/01/2025 23:32
Em Julgamento Virtual
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09/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:18
Ato ordinatório
-
04/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:12
Ato ordinatório
-
01/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:18
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002261-77.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Raíza Virgínia da Cruz Cavalcante - - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo a quo para conhecimento.
Oficie-se à equipe do NATJUS para que emita parecer técnico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Desnecessária a oitiva do Ministério Público.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC).
Intimem-se.
Cumpram-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB: 37604/GO) - Via Verde -
31/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 07:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
22/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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