TJAC - 0700570-51.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SOUSA COLLYER NEVES (OAB 5764/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC) - Processo 0700570-51.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Ana Nery Sa e Souza CastroB0 - RECLAMADO: B1Irineu Cosmme RomagnoliB0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 (LJE) e na Lei nº 8.078/90 (CDC), JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão Autora ANA NERY SA E SOUZA CASTRO em face da IRINEU COSMME ROMAGNOLI; e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, declaro a extinção da ação com resolução de mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada. / Setença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 69).
P.R.I.A. -
28/05/2025 11:05
Expedida/Certificada
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27/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:28
Infrutífera
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25/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Roana da Silva Delilo (OAB 4583/AC) Processo 0700570-51.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Nery Sa e Souza Castro - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 25/04/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/qxv-axwv-ewo Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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03/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:01
Ato ordinatório
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01/04/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 11:30
Mero expediente
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18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 07:54
Infrutífera
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14/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Roana da Silva Delilo (OAB 4583/AC) Processo 0700570-51.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Nery Sa e Souza Castro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 18 de março de 2025, às 07:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ehe-vrkv-zwk Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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