TJAC - 0707585-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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28/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ROGERIO DA COSTA MODESTO (OAB 3175/AC) - Processo 0707585-08.2024.8.01.0070 (apensado ao processo 0707583-38.2024.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Rogerio da Costa ModestoB0 - RECLAMADO: B1Magazine Luiza S.aB0 e outro - Considerando o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0707583-38.2024.8.01.0070, o qual culminou na prolação da sentença constante à p. 102, verifica-se que, nos autos apensados, foram opostos embargos de declaração, razão pela qual ainda não se operou o trânsito em julgado da referida decisão.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de p. 107, que indevidamente atestou o trânsito em julgado da sentença, bem como todos os atos processuais subsequentes dela decorrentes.
Determino, por conseguinte, que os autos aguardem o efetivo trânsito em julgado do processo apensado, momento em que deverá ser realizada a devida certificação, com regular prosseguimento do feito.
Rotinas de praxe. -
26/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:38
Outras Decisões
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23/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:35
Ato ordinatório
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27/03/2025 11:31
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:25
Ato ordinatório
-
22/03/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707585-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - Reclamado: Netshoes Comercio Ltda, Magazine Luiza S.a - Decisão leiga fls. 94/97: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora Rogerio da Costa Modesto para condenar as rés Magazine Luiza S.a e NETSHOES COMERCIO LTDA ao cumprimento forçado da oferta pedido 1081770478293259, feito em 27 de setembro de 2021 (f. 16), que deverá ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação pessoal da presente sentença, sob pena de multa diária, no valor de R$ 150,00, e julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 102: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 94-97).
P.R.I.A. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
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26/02/2025 07:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:28
Infrutífera
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25/02/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707585-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/02/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/qkm-odfo-crz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 14 de fevereiro de 2025.
André Luiz Silva de Souza Técnico Judiciário -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:08
Outras Decisões
-
10/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:10
Infrutífera
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09/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 10:26
Apensado ao processo
-
04/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:16
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 10:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/01/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:12
Mero expediente
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18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/12/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 12:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 11:21
Ato ordinatório
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12/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:21
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/12/2024 11:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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