TJAC - 0714256-60.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 52187/PE) - Processo 0714256-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Ivone Carvalho BandeiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SAB0 - A parte interessada requereu a habilitação dos herdeiros às pp. 318/320, mas procurações não estão assinadas, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os demais herdeiros regularizem a representação processual, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:51
Mero expediente
-
23/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 16:55
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:13
Outras Decisões
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11/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714256-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Carvalho Bandeira - Réu: Banco do Brasil SA - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
16/03/2025 20:59
Expedida/Certificada
-
16/03/2025 20:59
Expedida/Certificada
-
16/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
09/01/2025 17:04
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 06:50
Outras Decisões
-
20/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714256-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Carvalho Bandeira - Réu: Banco do Brasil SA - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 13:37
Outras Decisões
-
04/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714256-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Carvalho Bandeira - Réu: Banco do Brasil SA - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 08:09
Ato ordinatório
-
01/11/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 08:45
Expedição de Carta.
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11/10/2024 08:05
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:43
Outras Decisões
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07/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 06:18
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 10:56
Outras Decisões
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26/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:24
Ato ordinatório
-
16/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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