TJAC - 0710398-55.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0710398-55.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - AUTORA: B1Rizoleide Nunes GomesB0 - REQUERIDO: B1Augusto Cesar Fernandes de LimaB0 - Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem ciência acerca da avaliação do imóvel.
Após, vista as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) idas.
Após, façam-se os autos conclusos para Sentença com ou sem manifestação.
Cumpra-se. -
01/09/2025 13:42
Expedida/Certificada
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25/08/2025 12:48
Mero expediente
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22/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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10/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC), Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0710398-55.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rizoleide Nunes Gomes - Requerido: Augusto Cesar Fernandes de Lima - 1.
Considerando as peculiaridades do caso, converto o feito em diligência e determino que seja realizado a perícia do imóvel. 2.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação à ser cumprido por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 12:02
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:04
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 06:49
Outras Decisões
-
19/12/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC), Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0710398-55.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rizoleide Nunes Gomes - Requerido: Augusto Cesar Fernandes de Lima - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 04:46
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:52
Outras Decisões
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24/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 09:30
Ato ordinatório
-
20/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
27/07/2024 18:53
Ato ordinatório
-
27/07/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
24/04/2024 12:21
Outras Decisões
-
27/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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18/01/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:51
Ato ordinatório
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22/12/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:03
Infrutífera
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21/11/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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20/11/2023 10:43
Expedida/Certificada
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16/11/2023 12:10
Expedição de Carta.
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16/11/2023 11:07
Ato ordinatório
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27/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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28/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2023 11:44
Expedida/Certificada
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26/09/2023 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 11:39
Expedida/Certificada
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21/08/2023 12:40
Outras Decisões
-
09/08/2023 07:05
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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