TJAC - 0718373-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0718373-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S.A.B0 - DEVEDOR: B1Madril Material de Construcao Importacao e ExportacaoB0 - B1Patricia Graciele DossaB0 - B1Luis Carlos DossaB0 - Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre os requerentes à p. 267/268, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme convencionados pelas partes.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
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18/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
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18/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0718373-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S.A.B0 - DEVEDOR: B1Madril Material de Construcao Importacao e ExportacaoB0 - B1Patricia Graciele DossaB0 - B1Luis Carlos DossaB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 24/07/2025, às 10:30h.
A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
17/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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17/06/2025 10:28
Ato ordinatório
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17/06/2025 10:13
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cil Farney Assis Rodrigues (OAB 3589/AC), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0718373-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Devedora: Patricia Graciele Dossa, Luis Carlos Dossa, Madril Material de Construcao Importacao e Exportacao - Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de p. 254.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/04/2025 06:10
Expedida/Certificada
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07/04/2025 08:01
Mero expediente
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03/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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27/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:01
Outras Decisões
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19/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:13
Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:40
Ato ordinatório
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09/01/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:42
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0718373-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Devedora: Patricia Graciele Dossa, Luis Carlos Dossa, Madril Material de Construcao Importacao e Exportacao - 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1 - Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover à avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 1.2 - Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2 - Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 2.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2.2 - Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC). 3 - Frustrada a citação pessoal ou a não localização de bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 3.1 - Obtendo-se êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá efetuar pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, conforme requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos da REsp 1971968 / DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023. 3.2 - O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 3.3 - Efetuada à juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicando o endereço para a citação pessoal ou requer a citação por edital.
Prazo de 5 dias. 3.4 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a sua intimação por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. 3.5 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. 4 - Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; 5 - Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto a pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER.
Prazo de 5 dias. 5.1 - Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e promover a classificação como peças sigilosas, devendo intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 11:22
Outras Decisões
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31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:40
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 12:38
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 12:37
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:10
Emenda à Inicial
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15/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:02
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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