TJAC - 0701337-15.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:28
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0701337-15.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Raimunda Zioneide do Nascimento - Requerido: Eldo Martins da Silva, Eder Costa - Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelos requerentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a teor do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 840 e ss., do CC/2002.
Via de efeito, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.
Isento os acordantes das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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21/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:20
Homologada a Transação
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17/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0701337-15.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Raimunda Zioneide do Nascimento - Evolua-se a classe da ação para cumprimento de sentença.
Cite-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 141.600,40 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais e quarenta centavos). a) Na hipótese de não pagamento no prazo legal, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito acrescido de multa de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. b) Decorrido o prazo do item "a" sem o pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do executado via BACENJUD, determinando-se a penhora online dos valores encontrados até o limite do débito, acrescido de multa e devidamente atualizado. c) Caso a penhora online seja infrutífera ou insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizando-se desde já o oficial de justiça a proceder à descrição de bens encontrados na residência do devedor, nos termos do art. 836, §1º, do CPC, caso não localize outros bens penhoráveis. d) Fica deferida a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento previsto no art. 523 do CPC. e) Considerando se tratar de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, deixo de determinar o protesto do título executivo judicial, por se tratar de medida não prevista no CPC para esta hipótese.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens, tendo em vista que a execução deve se desenvolver pelas vias ordinárias, com a prévia tentativa de penhora de dinheiro via BACENJUD e, posteriormente, de outros bens, nos termos do art. 835 do CPC.
O arresto será considerado caso haja indícios de que o executado esteja dilapidando seu patrimônio ou ocultando bens.
Intimem-se.
Cumpra-se -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:50
Evoluída a classe de 7 para 156
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31/01/2025 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:26
Ato ordinatório
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27/12/2024 11:06
Mero expediente
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04/12/2024 22:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 15:33
Homologada a Transação
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19/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:26
Infrutífera
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07/11/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:09
Juntada de Mandado
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14/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 12:00:00, Vara Cível.
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13/09/2024 12:03
Gratuidade da Justiça
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30/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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