TJAC - 0707928-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
02/09/2025 08:06
Recebidos os autos
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29/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC) - Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Laerte dos Santos MoraisB0 - B1Maria Adriana Cavalcante LimaB0 - B1Keison Lima MoraisB0 - Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n º 9.099/95.
Intime o recorrido para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Apresentadas contrarrazões, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:03
Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMADO: B1Rabel Viagens e TurismoB0 e outro - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. -
23/07/2025 09:09
Expedida/Certificada
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21/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMADO: B1Rabel Viagens e TurismoB0 e outro - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. -
18/07/2025 09:08
Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:57
Expedida/Certificada
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13/07/2025 22:04
Recebidos os autos
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13/07/2025 22:04
Outras Decisões
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12/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC) - Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Laerte dos Santos MoraisB0 - B1Maria Adriana Cavalcante LimaB0 - B1Keison Lima MoraisB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.A.B0 - B1Rabel Viagens e TurismoB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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16/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC), ADV: BRUNA ROANA DA SILVA DELILO (OAB 4583/AC) - Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Laerte dos Santos MoraisB0 - B1Maria Adriana Cavalcante LimaB0 - B1Keison Lima MoraisB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.A.B0 - B1Rabel Viagens e TurismoB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, sob pena de enriquecimento ilícito da parte reclamada, pois não houve prestação do serviço, bem como houve tempo suficiente para venda da passagem cancelada.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
30/05/2025 09:07
Expedida/Certificada
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26/05/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 09:13
Infrutífera
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09/04/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Bruna Roana da Silva Delilo (OAB 4583/AC) Processo 0707928-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Keison Lima Morais, Laerte dos Santos Morais, Maria Adriana Cavalcante Lima - Reclamado: Latam Linhas Aéreas S.A., Rabel Viagens e Turismo - de Instrução e Julgamento Data: 09/04/2025 Hora 07:30 Local: Instrução 3 Situacão: Designada -
13/02/2025 11:18
Expedida/Certificada
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13/02/2025 11:18
Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:04
Expedida/Certificada
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13/02/2025 09:13
Expedição de Carta.
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25/01/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:27
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:27
Decisão de Saneamento e Organização
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17/01/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 08:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 13:38
Ato ordinatório
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13/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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