TJAC - 0709851-15.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0709851-15.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Ennyelson Moraes de SouzaB0 - Providencie a secretaria, que sejam realizadas buscas, através dos sistemas Renajud para rastreamento e bloqueio de ativos. -
30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:47
Expedição de Alvará.
-
22/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:31
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0709851-15.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Ennyelson Moraes de Souza - 1) Considerando que o devedor não se insurgiu em face do bloqueio das pp. 137/141, expeça-se alvará para levantamento pelo credor, observando-se os dados da petição de pp. 145/146. 2) Após, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
13/02/2025 08:25
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 11:03
deferimento
-
06/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:29
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 21:37
Ato ordinatório
-
20/08/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 05:41
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
18/06/2024 06:30
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/03/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 17:46
Mero expediente
-
26/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 05:16
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:09
Outras Decisões
-
19/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 06:26
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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