TJAC - 0713241-27.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0713241-27.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - B1Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - RÉU: B1Igor Gomes da SilvaB0 - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao pedido para oficiar empresas de telefonia móvel indefiro, pois está é medida que pode ser adota pelo próprio autor. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
18/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:30
Outras Decisões
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30/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0713241-27.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - B1Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - RÉU: B1Igor Gomes da SilvaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 157, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
17/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 12:08
Ato ordinatório
-
16/06/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0713241-27.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Réu: Igor Gomes da Silva - Relação: 0078/2025 Teor do ato: Nas ações de busca e apreensão fundadas no decreto lei nº 911/69, anão localizaçãodo veículo impede o prosseguimento do feito, uma vez que a citação somente se aperfeiçoa com a efetivaapreensãodoveículo.
Assim, haja vista que o réu foi citado (p. 57), e o veículo não foi localizado para fins de apreensão (pp. 57, 126, 132 e 144), intime-se o credor para requerer o que achar de direito para o momento processual.
Prazo 10 dias.
Art. 4oSe o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Caso de não haja solicitação da conversão em ação executória ou não haja manifestação no prazo assinalado acima, volte-me conclusos os auto (sentença) para extinção do processo por falta de pressuposto processual válido.
Cumpra-se.
Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) -
01/04/2025 04:24
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:28
Indeferimento
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27/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:37
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0713241-27.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Réu: Igor Gomes da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, acostada na p. 144, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:38
Ato ordinatório
-
05/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:12
Ato ordinatório
-
04/09/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2024 05:29
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 07:49
Ato ordinatório
-
25/06/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 07:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
29/03/2024 10:44
Indeferimento
-
15/01/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 20:35
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:09
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 10:39
deferimento
-
27/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:06
Ato ordinatório
-
10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:04
Expedida/certificada
-
28/06/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
27/06/2023 17:07
Ato ordinatório
-
27/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:16
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 15:12
Expedida/certificada
-
21/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:58
deferimento
-
09/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2023 12:08
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
13/01/2023 08:12
Ato ordinatório
-
13/01/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 08:28
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 07:22
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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