TJAC - 0700683-28.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/02/2025 19:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700683-28.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria do Carmo de Oliveira - Requerido: Municipio de Senador Guiomard/AC - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o município de Senador Guiomard a condenar ao pagamento diferenças salariais e reflexos devidos ante o não pagamento deste adicional a contar de 09/05/2019, já que o período anterior foi atingido pela prescrição.
Sobre a condenação, devem incidir correção monetária pelo IPCA-E, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora no índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 e até o efetivo pagamento, deve incidir unicamente a taxa SELIC, conforme art. 3º, da EC nº 113/2021.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Após as intimações de estilo, decorrido o trânsito em julgado e não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
07/02/2025 13:38
Expedida/Certificada
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05/12/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:45
Infrutífera
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13/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:45
Expedida/Certificada
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05/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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14/08/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2024 10:51
Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:30
Mero expediente
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29/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2024 13:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 23:14
Expedida/Certificada
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12/06/2024 17:35
Declarada incompetência
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07/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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