TJAC - 0714499-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0714499-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Campos de Aguiar - Réu: Banco do Brasil S.A. - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR (pp. 203/213), bem como a determinação de suspensão nos autos nº 0704058-61.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há relação com decurso do prazo prescricional, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 12:55
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 20:39
Outras Decisões
-
16/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:49
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0714499-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Campos de Aguiar - Réu: Banco do Brasil S.A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/11/2024 14:36
Outras Decisões
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30/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 08:31
Ato ordinatório
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:18
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 07:35
Outras Decisões
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04/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2024 05:43
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 13:24
Outras Decisões
-
27/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:25
Ato ordinatório
-
20/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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