TJAC - 0704298-18.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 11:39
Mero expediente
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27/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0704298-18.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: João Joaquim de Souza, - Decisão Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa com pedido de tutela de urgência para imissão provisória na posse ajuizada por ENERGISA-Acre-Distribuidora de Energia S.A em face de João Joaquim de Souza.
Inicial recebida, oportunidade em que foi deferida a liminar para concessão da imissão provisória da autora na posse da área do imóvel objeto desta ação, determinando-se a expedição do mandado de imissão provisória na posse.
Manifestação pela parte autora, oportunidade em que dispõe que a área serviente passou a ter outra descrição técnica (págs. 143/146).
Para a comprovação, juntou novos documentos técnicos, em função da alteração do traçado.
Assim, requereu a expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel serviente, o qual deve ser levando em consideração para apuração da justa indenização, por meio de expert de confiança deste juízo, caso haja necessidade.
Em nova petição, requer a citação por edital da parte requerida (págs. 215/216).
Decido.
Considerando os novos documentos juntados que comprovam a alteração do traçado, determino a expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel serviente, o qual deve levar em conta para a apuração da justa indenização.
O cumprimento da liminar, ficará sujeita a comprovação do deposito do valor da indenização, bem como pelo pagamento da taxa de diligência externa (mandado imissão/citação) nos autos.
Assim, caso não tenha ocorrido o recolhimento da taxa, proceda a secretaria intimação da parte demandante para pagar e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovado o recolhimento da taxa ou sendo verificado pela secretaria que já consta seu pagamento nos autos, cumpra-se conforme determinado, devendo expedir o mandado.
Outrossim, esclareça o autor com relação à localização do requerido para citação, em razão da certidão de pág. 131.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se Cruzeiro do Sul-(AC), 07 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:46
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:48
deferimento
-
20/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0704298-18.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: João Joaquim de Souza, - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 dias se manifestar acerca do decurso do prazo de suspensão sob pena de extinção, conforme determinado no r.Despacho de fl. 136. -
07/02/2025 00:23
Expedida/Certificada
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03/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:45
Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:26
Processo Reativado
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09/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 08:04
Expedida/Certificada
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07/01/2024 22:45
Ato ordinatório
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06/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 13:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
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22/06/2023 16:52
Expedida/Certificada
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22/06/2023 08:09
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
21/06/2023 09:21
Expedida/Certificada
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20/06/2023 14:20
Ato ordinatório
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05/04/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:37
Juntada de Mandado
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28/03/2023 13:40
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
24/03/2023 09:14
Expedida/Certificada
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20/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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