TJAC - 0701649-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:06
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Geslani de Fátima Dariva (OAB 16486/SC) Processo 0701649-02.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Romildo Alves da Costa Silva - Requerido: Studio Z Ltda, Calcard S.a. - Instituição de Pagamentos - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora Jose Romildo Alves da Costa Silva para levantamento da importância depositada (fls. 195) e cumprimento da obrigação e, por fim, havendo pedido de transferência do valor, em questão, ordeno desde já os atos da espécie.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Calcard S.a. - Instituição de Pagamentos e outro, a extinção do processo de execução.
Arquive-se imediatamente. -
15/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Geslani de Fátima Dariva (OAB 16486/SC) Processo 0701649-02.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Romildo Alves da Costa Silva - Requerido: Calcard S.a. - Instituição de Pagamentos, Studio Z Ltda - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 180-182) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Calcard S.a. - Instituição de Pagamentos e outro para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/02/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 17:21
Evoluída a classe de 436 para 156
-
04/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 06:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:23
Processo Reativado
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 21:16
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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06/11/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Geslani de Fátima Dariva (OAB 16486/SC) Processo 0701649-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jose Romildo Alves da Costa Silva - Requerido: Studio Z Ltda, Calcard S.a. - Instituição de Pagamentos - Vistos e mais Homologo a decisão de fls.174/175, por seus próprios fundamentos. (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95).
Porém, elevo o valor do dano moral para R$ 7.000,00 (sete mil reais) haja vista a perda do tempo útil, o descaso com o consumidor, que mesmo por força maior, foi cobrado indevidamente e a posição econômica e técnica da parte ré.
P.R.I.A -
05/11/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 23:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/10/2024 23:33
Decisão
-
18/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:26
Infrutífera
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24/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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20/06/2024 15:20
Expedida/Certificada
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20/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:57
Mero expediente
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02/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:21
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/05/2024 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2024 09:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 10:25
Infrutífera
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24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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01/04/2024 13:18
Expedida/Certificada
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01/04/2024 13:18
Expedida/Certificada
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30/03/2024 14:31
Expedição de Carta.
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30/03/2024 14:30
Expedição de Carta.
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27/03/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/03/2024 13:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/03/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 13:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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