TJAC - 0710738-96.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0710738-96.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ivana Maria dos Santos França VieiraB0 - INVDO: B1Pedro Gadelha dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Ilkaria Barros dos SantosB0 - B1Raimundo Vilela dos SantosB0 - B1Ronaldo José dos SantosB0 - B1Maria das Graças Vilela dos Santos OliveiraB0 - B1Vera Maria dos Santos DouradoB0 - B1Paulo Roberto de OliveiraB0 - : B1Ilkaria Barros dos SantosB0 - Defiro o pedido de substituição de inventariante formulado pela atual inventariante Ilkaria Barros dos Santos, destituindo-a do encargo e nomeando a herdeira Ivana Maria dos Santos França como inventariante.
Expeça-se o termo de inventariante, intimando-a para assiná-lo em 5 (cinco) dias.
Ademais, deverá nos 15 (quinze) dias subsequentes apresentar a certidão de inexistência de testamento da CENSEC, bem como as certidões negativas de débitos em nome do de cujus, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
02/09/2025 08:51
Expedida/Certificada
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02/09/2025 07:53
Expedição de Carta.
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02/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 16:14
Outras Decisões
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26/08/2025 21:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:38
Distribuído por dependência
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01/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0710738-96.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Ilkaria Barros dos SantosB0 - INVDO: B1Pedro Gadelha dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Raimundo Vilela dos SantosB0 - B1Ronaldo José dos SantosB0 - B1Maria das Graças Vilela dos Santos OliveiraB0 - B1Ivana Maria dos Santos França VieiraB0 - B1Vera Maria dos Santos DouradoB0 - B1Paulo Roberto de OliveiraB0 - Intime-se a inventariante para impulsionar o feito em 15 dias, adotando as providências já determinadas, sob pena de remoção ou arquivamento, conforme o caso. -
31/07/2025 12:29
Expedida/Certificada
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31/07/2025 10:36
Mero expediente
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18/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC) Processo 0710738-96.2023.8.01.0001 - Inventário - Autora: Ilkaria Barros dos Santos - Invdo: Pedro Gadelha dos Santos - Autos n.º 0710738-96.2023.8.01.0001 Classe Inventário Autor Ilkaria Barros dos Santos Inventariado Pedro Gadelha dos Santos Despacho Ante o teor da petição de fls. 47/48, concedo o prazo de 30 dias para a inventariante cumprir as diligências pretendidas.
No mesmo prazo, deve a inventariante providenciar a qualificação de todos os herdeiros para que possam ser citados.
Decorrido o prazo acima referido, atendidas as diligências, cumpra a secretaria o disposto no último parágrafo do despacho de fl. 44.
Rio Branco-AC, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 14:36
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:00
Mero expediente
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14/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC) Processo 0710738-96.2023.8.01.0001 - Inventário - Autora: Ilkaria Barros dos Santos - Autos n.º 0710738-96.2023.8.01.0001 Classe Inventário Autor Ilkaria Barros dos Santos Inventariado Pedro Gadelha dos Santos Despacho Ante o teor da certidão de fl. 43, determino a intimação da inventariante para que no prazo de 15 dias, emende as primeiras declarações fazendo contar as informações necessárias à citaçãos dos demais herdeiros, bem como, juntando a documentação necessária.
Sem prejuízo da providência acima, no mesmo prazo, pode a inventariante trazer aos autos plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros, fazendo juntada das certidões negativas de débitos e do cumprimento do provimento 56/2016, do CNJ.
Caso ocorra a juntada do plano de partilha na forma do parágrafo anterior, retornem os autos conclusos para sentença homologatória de acordo.
Se a opção for pela emenda às primeiras declarações, a teor do parágrafo primeiro, citem-se os demais herdeiros e intimem-se as fazendas públicas, conforme já determinado no despacho de fl. 42.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 03 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 10:19
Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:40
Mero expediente
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03/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:07
Mero expediente
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05/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 11:37
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:27
Ato ordinatório
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22/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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08/07/2024 13:44
Expedida/Certificada
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08/07/2024 13:41
Ato ordinatório
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23/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:28
Expedida/Certificada
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18/04/2024 12:27
Mero expediente
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24/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 13:58
Expedida/certificada
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18/08/2023 11:37
Expedida/Certificada
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11/08/2023 08:18
Mero expediente
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04/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/08/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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