TJAC - 0716244-53.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO CARVALHO PACHECO (OAB 134019/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0716244-53.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Normando Melo Vieira de LacerdaB0 - B1Jéssica Salle de Almeida Melo Vieira de LacerdaB0 - RÉU: B1Agnaldo Maia de LimaB0 - CONFINANTE: B1Alesio Rainer Araújo MarquesB0 - B1Aldes Rodrigues de AzvedoB0 - B1Allan Leite CostaB0 - Despacho Chamo o feito à ordem.
Verifico que a decisão de fl. 153 determinou ao Estado do Acre o pagamento direto dos honorários periciais.
Entretanto, tratando-se de perícia designada pelo Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC/TJAC, o pagamento deve observar os limites fixados na Portaria PRESI nº 2987/2023, com a redação dada pela Portaria PRESI nº 2624/2025, que regulamenta a matéria no âmbito deste Tribunal de Justiça.
Assim, modifica-se a determinação anterior, para que os honorários sejam processados e pagos na forma da referida Portaria, mediante os trâmites administrativos cabíveis, não havendo que se falar em sequestro de valores do ente público.
Certifique-se, ainda, o transcurso do prazo in albis da Fazenda Nacional, nos termos da fl. 154.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 01 de setembro de 2025. -
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:20
Mero expediente
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01/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: ROGERIO CARVALHO PACHECO (OAB 134019/RJ) - Processo 0716244-53.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Normando Melo Vieira de LacerdaB0 - B1Jéssica Salle de Almeida Melo Vieira de LacerdaB0 - RÉU: B1Agnaldo Maia de LimaB0 - CONFINANTE: B1Alesio Rainer Araújo MarquesB0 - B1Aldes Rodrigues de AzvedoB0 - B1Allan Leite CostaB0 - Despacho Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública.
Intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido à fl. 153, sob pena de sequestro dos valores.
Certifique-se, ainda, o transcurso do prazo in albis da Fazenda Pública da União, conforme determinado à fl. 154.
Cumpra-se. -
26/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:53
Mero expediente
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO CARVALHO PACHECO (OAB 134019/RJ) - Processo 0716244-53.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Normando Melo Vieira de LacerdaB0 - B1Jéssica Salle de Almeida Melo Vieira de LacerdaB0 - RÉU: B1Agnaldo Maia de LimaB0 - CONFINANTE: B1Alesio Rainer Araújo MarquesB0 - B1Aldes Rodrigues de AzvedoB0 - B1Allan Leite CostaB0 - Despacho Verifico que a Fazenda Pública, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, pela segunda vez, conforme se constata às fls. 89, 94 e 149/151.
Assim, certifique-se a preclusão quanto à manifestação da Fazenda Pública no presente ato, prosseguindo-se com o regular andamento do feito.
Quanto ao requerimento do perito Luiz Felipe da Silva Carreiro Falcão, defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, uma vez que o laudo foi devidamente juntado aos autos, para crédito na conta informada em p. 153.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
24/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:20
Mero expediente
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18/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rogerio Carvalho Pacheco (OAB 134019/RJ) Processo 0716244-53.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Normando Melo Vieira de Lacerda, Jéssica Salle de Almeida Melo Vieira de Lacerda - Réu: Agnaldo Maia de Lima - Despacho Atenta à petição de pp. 147/148, determino a renovação da notificação da Fazenda Pública da União para sua manifestação, conforme já determinado na decisão de p. 81.
Intimem-se. -
03/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:28
Mero expediente
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18/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:03
Expedida/certificada
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21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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27/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2024 12:12
Expedida/Certificada
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18/06/2024 12:49
deferimento
-
14/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição inicial
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18/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:59
Ato ordinatório
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29/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 12:23
Infrutífera
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12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:27
Ato ordinatório
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16/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
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16/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
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16/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
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16/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
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16/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
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16/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:00
Ato ordinatório
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16/02/2024 12:55
Ato ordinatório
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16/02/2024 12:50
Ato ordinatório
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16/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:29
Ato ordinatório
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07/02/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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19/12/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2023 12:12
Expedida/Certificada
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13/12/2023 12:25
Outras Decisões
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06/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:30
Expedida/Certificada
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03/12/2023 19:40
Outras Decisões
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13/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
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10/11/2023 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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