TJAC - 0716213-96.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0716213-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Raimundo Rogério Lima FeitosaB0 - RÉU: B1São Inácio Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - B1Verti Imóveis LtdaB0 - B1Imobem Negócios ImobiliáriosB0 - B1Elderson Pimentel da SilvaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:31
Decisão de Saneamento e Organização
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20/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0716213-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Raimundo Rogério Lima FeitosaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:16
Ato ordinatório
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0716213-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rogério Lima Feitosa - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:22
Ato ordinatório
-
17/04/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 17394/GO), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0716213-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rogério Lima Feitosa - Réu: Elderson Pimentel da Silva, Imobem Negócios Imobiliários, São Inácio Empreendimentos Imobiliários Ltda, Verti Imóveis Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 153/165. -
03/02/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 16:44
Ato ordinatório
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28/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 06:53
Expedida/Certificada
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21/10/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:30
Ato ordinatório
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
16/09/2024 09:06
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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