TJAC - 0701730-55.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:38
Mero expediente
-
24/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701730-55.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José Augusto Florencio MaiaB0 - Intimar a parte autora na pessoa de sua advogada para audiência de Instrução e Julgamento Data: 27/08/2025 Hora 11:15 Local: Vara Cível Situacão: Designada Link: meet.google.com/neo-qxtu-hyu -
13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:22
Ato ordinatório
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13/08/2025 13:21
Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 11:15:00, Vara Cível.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701730-55.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José Augusto Florencio MaiaB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.
Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), conforme dito anteriormente, estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
08/08/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:54
Decisão de Saneamento e Organização
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30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701730-55.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Augusto Florencio Maia - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
10/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
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01/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:26
Mero expediente
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16/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:01
Expedida/Certificada
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28/02/2025 12:57
Ato ordinatório
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701730-55.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Augusto Florencio Maia - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 30 dias (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive em contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
02/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:36
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:26
Outras Decisões
-
06/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:27
Ato ordinatório
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06/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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