TJAC - 0706513-96.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA NÁBILA CARLOS OLIVEIRA CUNHA (OAB 5169/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0706513-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Alan Araújo de LimaB0 - B1Agnaldo Maia de LimaB0 - REQUERIDO: B1O Seringal Comunicação LtdaB0 - B1A GAZETA DO ACRE COMUNICAÇÃO LTDAB0 - DECISÃO Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Destacar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, devendo a Secretaria destacar data desimpedida para a realização do ato, procedendo-se as intimações de praxe.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:47
Outras Decisões
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03/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 01:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA NÁBILA CARLOS OLIVEIRA CUNHA (OAB 5169/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0706513-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Alan Araújo de LimaB0 - B1Agnaldo Maia de LimaB0 - REQUERIDO: B1O Seringal Comunicação LtdaB0 - B1A GAZETA DO ACRE COMUNICAÇÃO LTDAB0 - I - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimitam-se, nos termos do art. 357, II, do CPC, os seguintes pontos controvertidos relevantes para o deslinde da controvérsia: 1) Se houve vinculação indevida do nome e imagem do autor Alan Araújo de Lima à operação policial noticiada pelas rés, com exposição midiática sensacionalista dissociada da relevância jornalística do conteúdo; 2) Se houve efetiva veiculação pela ré A Gazeta do Acre Ltda. das imagens e referências mencionadas na inicial, sendo parte legítima à causa; 3) Se a divulgação noticiada ultrapassou os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais; 4) Se há prova do dano moral alegado ou se ele é presumido, considerando-se a natureza da veiculação; 5) A extensão do dano e eventual responsabilidade solidária das rés.
III - DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Nos termos do art. 357, III, do CPC, intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem, de forma clara e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma em relação aos pontos controvertidos acima delimitados; b) caso pretendam produção de prova oral, indiquem desde logo as testemunhas, seu endereço completo, qualificação e o rol de perguntas, justificando a relevância; c) na hipótese de requerimento de prova técnica ou pericial, indiquem o objeto, os quesitos e justifiquem a necessidade de sua produção.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão quanto às provas requeridas e designação de audiência, se for o caso.
Intimem-se. -
03/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:58
Decisão de Saneamento e Organização
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07/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 00:14
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0706513-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Maia de Lima, Alan Araújo de Lima - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:25
Ato ordinatório
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02/04/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/02/2025 16:14
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0706513-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Araújo de Lima, Agnaldo Maia de Lima - Requerido: O Seringal Comunicação Ltda, A Gazeta do Acre Ltda - Decisão Atenta às petições de pp. 64/68 e 80/81, recebo a emenda da inicial para atualizar o polo passivo da ação para A GAZETA DO ACRE LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-47, substituindo GAZETA DO ACRE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-86, ao tempo em que determino a reiteração da diligência de citação por meio de carta postal com aviso de recebimento.
Intime-se. -
30/01/2025 16:51
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 16:20
Emenda à Inicial
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30/10/2024 23:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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21/09/2024 10:05
Expedida/Certificada
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19/09/2024 15:44
Ato ordinatório
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19/09/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:10
Juntada de Mandado
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07/08/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:13
Expedida/Certificada
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27/07/2024 21:47
Ato ordinatório
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27/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:53
Expedida/Certificada
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16/07/2024 12:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:28
Outras Decisões
-
26/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:47
Ato ordinatório
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25/04/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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