TJAC - 0705503-38.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0705503-38.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDOR: B1Washington Jorge NetoB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.Dispensada a Intimação das partes.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
24/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:17
Classe retificada de 436 para 156
-
18/06/2025 10:16
Classe retificada de 436 para 156
-
17/06/2025 08:23
Inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0705503-38.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Washington Jorge NetoB0 - Considerando o cumprimento negativo do mandado de penhora, conforme certificado à p. 106, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos. -
28/05/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 09:59
Mero expediente
-
19/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0705503-38.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Washington Jorge Neto - Devedor: Paulo Henrique Rodrigues Maia - Decisão fls. 101: Dê-se ciência ao credor da expedição do alvará de p. 100.
Tendo em vista que a ordem de bloqueio de p. 65/74 ficou ativa pelo prazo de 30 dias, indefiro o pedido de nova pesquisa via Sisbajud (p. 83).
Ademais, indefiro o pedido para emissão de ofício ao IDAF, pois a própria parte credora deve diligenciar acerca de vens penhoráveis da devedora.
Contudo, visando dar prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de penhora para tantos bens quanto bastem para garantir a presente execução.
Com a resposta, conclusos.
Expeça-se o necessário. -
12/02/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:02
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:46
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0705503-38.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Washington Jorge Neto - Intime-se, em nova oportunidade, a parte credora para, no prazo de 05 dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário.
Do contrário, diligencie-se, via Sisbajud, acerca dos dados bancários da parte credora, expedindo-se o necessário para a transferência do valor.
Cumprida a obrigação, arquivem-se.
Do contrário, conclusos. -
28/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:54
Mero expediente
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0705503-38.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Washington Jorge Neto - Devedor: Paulo Henrique Rodrigues Maia - Decisão fls. 79: Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a constrição de valores via sisbajud (pp. 65/74), podendo requerer o levantamento do valor ou, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado, bem como deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:25
Outras Decisões
-
21/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 10:02
Expedida/Certificada
-
30/05/2024 11:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
30/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:22
Processo Reativado
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:26
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
18/04/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
16/04/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
08/01/2024 11:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
08/01/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 11:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 10:07
Infrutífera
-
27/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:53
Infrutífera
-
22/11/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/10/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:25
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 10:05
Expedida/Certificada
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24/10/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/10/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:22
Expedida/Certificada
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17/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:58
Infrutífera
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05/09/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2023 09:01
Expedida/Certificada
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04/09/2023 09:00
Expedida/Certificada
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01/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
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01/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
31/08/2023 08:44
Evoluída a classe de 436 para 156
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31/08/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/08/2023 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2023 09:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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