TJAC - 0712464-42.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SHEILA PASSARIN (OAB 38913/SC), ADV: ALESSANDRA VENDRUSCOLO (OAB 41416/SC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: NELCI ULIANA (OAB 6389/SC) - Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Sergio Farias de OliveiraB0 - INVDO: B1Danilo Francisco LinkB0 - HERDEIRA: B1Daiane Inês Feitosa LinkB0 - B1Daniele Maria Feitoza LinkB0 - B1Jaqueline Luzia Feitoza LinkB0 - B1Ivete Feitoza LinkB0 - Trata-se de abertura de inventário judicial, ajuizada por Sérgio Farias de Oliveira em virtude do falecimento de Danilo Francisco Link.
Intimado para comprovar a hipossuficiência ou recolher a taxa judiciária devida por inúmeras vezes, o requerente omitiu-se.
Assim, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos.
Intimem-se. -
15/07/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 11:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/07/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
30/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: ALESSANDRA VENDRUSCOLO (OAB 41416/SC), ADV: NELCI ULIANA (OAB 6389/SC), ADV: SHEILA PASSARIN (OAB 38913/SC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC) - Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Sergio Farias de OliveiraB0 - INVDO: B1Danilo Francisco LinkB0 - HERDEIRA: B1Daiane Inês Feitosa LinkB0 - B1Daniele Maria Feitoza LinkB0 - B1Jaqueline Luzia Feitoza LinkB0 - B1Ivete Feitoza LinkB0 - De acordo com a Lei Estadual nº 1.422/01, que dispõe sobre o regimento de custas do Poder Judiciário, em seu artigo 1º, §1º " a taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense".
A ser assim, se o requerente pretende ter seu pleito analisado, deve comprovar nos autos o pagamento das custas devidas no importe de 1,5% sobre o valor da causa antes do despacho inicial e mais 1,5% por ocasião da sentença, conforme artigo 9º, I, "a" e "b" da referida Lei.
Além disso, o artigo 8º prescreve que a toda causa de natureza civil, obrigatoriamente, será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
Vale ressaltar que estes autos foram distribuídos no ano de 2022 e de lá para cá discute-se tão somente acerca do pagamento ou não das custas iniciais.
Inadmissível um processo aguardar por mais de 02 anos pelo recolhimento de uma taxa.
O requerente até o momento não comprovou sua hipossuficiência nem tão pouco recolheu as custas, mesmo despois de intimado diversas vezes para fazê-lo, inclusive foi advertido acerca da possibilidade de ser-lhe atribuído multa por litigância abusiva.
Portanto, concedo o prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas iniciais, conforme já determinado na p. 91, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos.
Intime-se. -
23/06/2025 11:07
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 10:54
Emenda à Inicial
-
27/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Riccieri Silva de Vila Feltrini (OAB 2549/AC) Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Advogado: Sergio Farias de Oliveira, Sergio Farias de Oliveira - Nas fls. 193 a 206, Daiane Inês, Daniele Maria e Jaqueline Luzia apresentam impugnação ao pedido do credor Sérgio Farias.
Reanalisando o processo, verifico que, em verdade, as informações dos herdeiros e da viúva indicam que não há bens a inventariar, de forma que não há que se falar em recolhimento de custas ao final do processo.
Assim, revogo a decisão de fls. 188 e determino que o requerente recolha a taxa judiciária devida, sob pena de arquivamento dos autos.Prazo: 10 dias.
Intimem-se. -
24/04/2025 10:49
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:17
Outras Decisões
-
23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Sheila Passarin (OAB 38913/SC), Nelci Uliana (OAB 6389/SC), Alessandra Vendruscolo (OAB 41416/SC) Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Advogado: Sergio Farias de Oliveira, Sergio Farias de Oliveira - Invdo: Danilo Francisco Link - Autos nº 0712464-42.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 189. -
24/03/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 12:57
Ato ordinatório
-
24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:17
Outras Decisões
-
31/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Sheila Passarin (OAB 38913/SC), Nelci Uliana (OAB 6389/SC), Alessandra Vendruscolo (OAB 41416/SC) Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Sergio Farias de Oliveira, Sergio Farias de Oliveira, Ivete Feitoza Link - Invdo: Danilo Francisco Link - Autos n.º 0712464-42.2022.8.01.0001 Classe Inventário Requerente e Inventariante Sergio Farias de Oliveira e outro Despacho Como dito no despacho de fls. 91, o requerente já havia ajuizado inventário anterior do falecido, que foi arquivado por abandono ( autos n. 07067999-84.2018).
A própria viúva relata a inexistência de bens a inventariar.
Se há sonegação ou não, não há evidência nenhuma nos autos.
O CNJ editou a Recomendação n. 159/2024, que dispõe: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória".
A situação posta, inclusive, se amolda ao previsto no item 10 do anexo da Recomendação.
Assim, concedo ao requerente o prazo improrrogável de 5 dias para pagamentos das custas processuais, sob pena de cancelamento do registro e autuação.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 07 de janeiro de 2025. -
28/01/2025 14:52
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:54
Mero expediente
-
12/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:03
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 10:47
Mero expediente
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 13:40
Mero expediente
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:03
Mero expediente
-
15/05/2024 19:29
Apensado ao processo
-
27/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:29
Expedida/certificada
-
01/12/2023 10:46
Expedida/Certificada
-
19/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:54
Mero expediente
-
26/06/2023 08:04
Expedida/certificada
-
23/06/2023 08:17
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 14:18
Mero expediente
-
19/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 08:49
Ato ordinatório
-
06/11/2022 09:36
Mero expediente
-
26/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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