TJAC - 0712294-36.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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29/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciani Luzia Correa (OAB 405480/SP) Processo 0712294-36.2023.8.01.0001 - Inventário - Autora: Ana Paula Araujo dos Reis Pires Guzman - Requerido: Fabio Luiz Pires, Ricardo Colombo Pires, Marcela Cristina Pires Fecury, Alda Terezinha Colombo Pires - Sendo assim, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 113/123), para que surta seus efeitos legais, encerrando a demanda com resolução do mérito.
Tendo em vista que o acordo homologado, em tese, apenas repassa à herdeira Ana Paula parte dos valores já partilhados nos autos físico nº 917/90, onde foram recolhidas as despesas processuais, não incide novas despesas como custas, ITCMD e nem honorários sucumbenciais, sob pena de configurar dupla tributação.
Retornem-se os autos físico nº 917/90 ao arquivo.
Ante o acordo celebrado e a inexistência de litígio, declaro o imediato trânsito em julgado, devendo ser arquivados os presentes autos, fato que não trará qualquer prejuízo às partes, isso porque acaso necessário, podem requerer o desarquivamento a qualquer tempo.
Por se tratar de acordo que não impõe a participação do judiciário no acompanhamento da execução da avença, desnecessário informar ou prestar contas a respeito do pactuado, ou seja, não carece de qualquer informação ao final do termo do prazo acordado, salvo se no curso ocorrer quebra do acordo que demande início da fase executiva da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 15 de janeiro de 2025. -
28/01/2025 14:52
Expedida/Certificada
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28/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:11
Homologada a Transação
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13/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:42
Mero expediente
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:03
Mero expediente
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21/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 10:48
Expedida/Certificada
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29/05/2024 13:01
Outras Decisões
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27/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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15/01/2024 11:37
Expedida/Certificada
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15/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2024 09:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2023 12:56
Declarada incompetência
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06/12/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 07:13
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
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11/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:14
Outras Decisões
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04/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:27
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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