TJAC - 0700192-55.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700192-55.2023.8.01.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Edmilson Marcolino dos SantosB0 - Sentença Trata-se de pedido de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Hilda Queiroz dos Santos, falecida em 07 de março de 2021, tendo como único herdeiro seu cônjuge supérstite, Edmilson Marcolino dos Santos, qualificado nos autos.
O presente feito observou o rito de arrolamento sumário, conforme disposto nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, e transcorreu com a devida prioridade em razão da idade do requerente.
Foram apresentados os documentos necessários à instrução do feito, incluindo a certidão de óbito, a certidão de casamento, os documentos pessoais do requerente e da falecida, a relação de bens a inventariar, e as respectivas certidões negativas de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Ademais, foi comprovada a quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O requerente foi nomeado inventariante, prestando o devido compromisso.
Embora inicialmente indeferido o pedido de gratuidade da justiça, foi posteriormente autorizado o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que o herdeiro é único, maior e capaz, e que foram cumpridas todas as exigências legais, impõe-se a homologação do presente arrolamento com a adjudicação dos bens ao herdeiro.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente Arrolamento Sumário dos bens deixados por Hilda Queiroz dos Santos e, em consequência, ADJUDICO ao herdeiro Edmilson Marcolino dos Santos a totalidade dos bens descritos na petição inicial às fls. 3 e comprovações anexas, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Diante da falta de interesse recursal, doou por transitado em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais devidas, expeça-se a competente carta de adjudicação em favor do herdeiro, para que possa proceder às averbações necessárias junto aos órgãos competentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 22 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
10/06/2025 14:01
Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:24
Homologada a Transação
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15/05/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700192-55.2023.8.01.0009 - Inventário - Invte: Edmilson Marcolino dos Santos - Autos n.º 0700192-55.2023.8.01.0009 Classe Inventário Inventariante Edmilson Marcolino dos Santos Inventariado Hilda Queiroz dos Ssantos Decisão Defiro o pleito de p. 71.
Intime-se o patrono do inventariante para juntar ao feito o DAE de p.72 devidamente atualizado, uma vez que a guia acostada ao feito venceu em 10/01/2025.
Após, determino a imediata expedição de alvará para realizar o pagamento do ITCMD, com o saldo existente na Conta nº 800.278.134-0, na Agência 3706, da Caixa Econômica Federal, em nome da falecida.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
16/04/2025 11:01
Expedida/Certificada
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16/04/2025 10:52
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:24
deferimento
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11/02/2025 07:23
Processo Reativado
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11/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:34
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700192-55.2023.8.01.0009 - Inventário - Invte: Edmilson Marcolino dos Santos - Invda: Hilda Queiroz dos Ssantos - Autos n.º 0700192-55.2023.8.01.0009 Classe Inventário Inventariante Edmilson Marcolino dos Santos Inventariado Hilda Queiroz dos Ssantos Despacho Defiro o pedido de fl. 62.
A ser assim, concedo ao inventariante o prazo de 90 (noventa) dias para colacionar ao feito o comprovante de recolhimento do tributo devido (ITCMD) ou certidão dando conta que é isento do seu recolhimento.
Intimem-se.
Senador Guiomard- AC, 10 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
05/11/2024 10:08
Expedida/Certificada
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10/10/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 09:45
Expedida/Certificada
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17/07/2024 14:07
Mero expediente
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12/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:58
Juntada de Mandado
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08/04/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 18:51
Mero expediente
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27/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
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21/08/2023 09:54
Expedida/Certificada
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14/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:55
Mero expediente
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02/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 18:34
Outras Decisões
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11/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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10/05/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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12/04/2023 13:42
Expedida/Certificada
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20/03/2023 16:17
Emenda à Inicial
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06/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
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06/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição inicial
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03/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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