TJAC - 0701061-81.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Folha de Souza Lima (OAB 15327/ES) Processo 0701061-81.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Casa do Adubo S/a. - Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelos requerentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a teor do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 840 e ss., do CC/2002.
Efetue o levantamento de eventual restrição via Renajud.
Via de efeito, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.
Isento os acordantes das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 18 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
11/12/2024 13:29
Expedida/Certificada
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18/11/2024 19:32
Homologada a Transação
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14/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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07/11/2024 16:18
Mero expediente
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07/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Leonardo Folha de Souza Lima (OAB 15327/ES) Processo 0701061-81.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Casa do Adubo S/a. - Devedora: Ana Caroline Gomes Ferreira Roesler - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
05/11/2024 10:08
Expedida/Certificada
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16/10/2024 10:47
Ato ordinatório
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18/07/2024 14:02
Mero expediente
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18/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição inicial
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12/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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