TJAC - 0702319-50.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) Processo 0702319-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Ribamar Valente de Figueiredo - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 10 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 11:39
Mero expediente
-
02/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) Processo 0702319-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Ribamar Valente de Figueiredo - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 10:22
Ato ordinatório
-
18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:41
Outras Decisões
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30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 11:51
Outras Decisões
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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