TJAC - 0700629-51.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0700629-51.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob AcreB0 - Relação: 0661/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700629-51.2022.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, ciência do alvará expedido, bem como manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) Brasileia (AC), 14 de abril de 2025.
Advogados(s): Estevan Soletti (OAB 3702/RO) -
29/08/2025 07:17
Expedida/Certificada
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29/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:43
Outras Decisões
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14/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0700629-51.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob Acre - Autos n.º 0700629-51.2022.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, ciência do alvará expedido, bem como manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) Brasileia (AC), 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 13:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 13:00
Expedição de Alvará.
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08/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0700629-51.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob Acre - Devedor: Anderson Vidal de Lima - DECISÃO Compulsando os autos, vejo que a parte exequente, com o intuito de receber seu crédito, pugna pela expedição de alvará para levantamento de valores decorrente da penhora e bloqueio de valores online via SISBAJUD, assim como a pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (págs. 276/277). É o breve relatório.
Decido.
Considerando que se trata de hipótese onde o executado embora devidamente intimado da penhora e bloqueia de valores pelo sistema SISBAJUD não se manifestou nos autos (pág. 269), determino que seja expedido alvará para levantamento de valores em favor do exequente (págs. 237/240).
Cumprida a determinação acima, proceda-se à restrição de circulação/transferência dos veículos registrados em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD.
Consolidada integralmente a penhora eletrônica do veículo, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar eventual impenhorabilidade.
Inexitosa a tentativa constritiva, proceda-se à consulta das três últimas declarações de imposto de renda do executado pelo INFOJUD e, com o resultado, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Frustradas todas as tentativas de busca de bens e valores da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação da parte exequente no prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 07 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
17/02/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 12:51
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0700629-51.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob Acre - Autos n.º 0700629-51.2022.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão de fl. 272, requerendo desde já o que entender direito.
Brasileia (AC), 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 18:19
Ato ordinatório
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 11:11
Ato ordinatório
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14/06/2024 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 08:43
Mero expediente
-
19/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:39
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
03/04/2024 13:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 13:47
Ato ordinatório
-
01/04/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/04/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Carta.
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26/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:32
Expedida/Certificada
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20/07/2023 15:59
Mero expediente
-
24/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
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27/03/2023 07:59
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 07:39
Outras Decisões
-
17/01/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:20
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
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09/01/2023 12:01
Expedida/Certificada
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09/01/2023 11:52
Ato ordinatório
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09/01/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 11:19
Recebidos os autos
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06/10/2022 11:19
Mero expediente
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04/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 11:17
Expedida/certificada
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07/07/2022 13:26
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
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07/07/2022 07:54
Recebidos os autos
-
07/07/2022 07:54
Mero expediente
-
23/06/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
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20/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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