TJAC - 0706611-05.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC) - Processo 0706611-05.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Ismália Oliveira da SilvaB0 - DEVEDOR: B1José de Assis Oliveira de MouraB0 - Despacho fls. 181: Intime-se credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, se manifestar acerca da proposta de acordo lançada pelo devedor (p. 176-178).
Em não havendo aceitação, indique a credora, em igual prazo e sob a mesma pena, bens/valores do devedor para garantia do crédito em execução.
Caso contrário, conclusos.
Intimem-se. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC) - Processo 0706611-05.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Ismália Oliveira da SilvaB0 - DEVEDOR: B1José de Assis Oliveira de MouraB0 - Decisão fls. 175: Cientifique-se a parte credora acerca da consulta de p. 173-174, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem, manifestação, conclusos.
Int. -
08/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:09
Mero expediente
-
08/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:52
Mero expediente
-
27/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:31
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC), ADV: GLEIDE MARIA DE SOUZA ALVES (OAB 4337/AC) - Processo 0706611-05.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Ismália Oliveira da SilvaB0 - DEVEDOR: B1José de Assis Oliveira de MouraB0 - Decisão fls. 166: Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora apresentou embargos à execução (p. 124-139).
Contudo, referido incidente foi interposto fora do prazo (p. 163), razão pela qual, deixo de conhece-los.
Por outro lado, defiro o pedido de levantamento dos valores e, assim, expeça-se alvará automatizado, observando-se os dados bancários, indicados pela parte credora à p. 158.
Após, prossiga-se o feito, diligenciando-se, por meio do Renajud, acerca da existência de veículos registrados em nome da parte executada.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Int. -
11/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 06:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 06:48
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC), ADV: GLEIDE MARIA DE SOUZA ALVES (OAB 4337/AC) - Processo 0706611-05.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Ismália Oliveira da SilvaB0 - DEVEDOR: B1José de Assis Oliveira de MouraB0 - Ante a não apresentação de embargos à penhora de p. 111-117, conforme certidão de p. 121, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento dos valores, podendo indicar os dados bancários para a transferência dos valores, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se o necessário para a liberação dos valores.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
22/05/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Mero expediente
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Oliveira da Silva (OAB 4278/AC) Processo 0706611-05.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ismália Oliveira da Silva - Devedor: José de Assis Oliveira de Moura - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 93-94, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/01/2025 18:32
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 23:38
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 23:44
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:29
Outras Decisões
-
06/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:22
Mero expediente
-
14/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/11/2024 08:57
Processo Reativado
-
14/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:03
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
24/10/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:01
Infrutífera
-
01/10/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
30/09/2024 06:15
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
26/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:35
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:57
Outras Decisões
-
05/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:58
Infrutífera
-
14/08/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
13/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
05/08/2024 13:03
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:15
Decretação de revelia
-
09/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:45
Mero expediente
-
18/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:57
Mero expediente
-
13/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Mero expediente
-
14/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:07
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/03/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2024 09:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2024 13:35
Infrutífera
-
22/02/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 13:01
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:50
Infrutífera
-
29/01/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2023 10:11
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:32
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:10
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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