TJAC - 0701458-95.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701458-95.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DECISÃO 1.
Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à SECRETARIA determino o manejo das seguintes funcionalidades: - DIRPF dos últimos dois anos; e - DECRED dos últimos três anos. 2.
DEFIRO, ex officio, a negativação no SERASAJUD como meio coercitivo. 3.
DEFIRO o pedido para que seja feita investigação patrimonial via sistema SNIPER, devendo a Secretaria providenciar os atos que lhe competem para realização da pesquisa.. 4.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 5.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
07/07/2025 13:33
Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:18
Outras Decisões
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30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701458-95.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Despacho Defiro o requerido à fl. 112.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão das diligências necessárias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, visando o prosseguimento do feito, prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasiléia- AC, 04 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
16/06/2025 13:43
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:32
Mero expediente
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04/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701458-95.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Autos n.º 0701458-95.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o momento processual.
Brasileia (AC), 22 de maio de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
27/05/2025 07:43
Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:30
Ato ordinatório
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22/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701458-95.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD -
23/01/2025 11:47
Expedida/Certificada
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23/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:09
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:58
Ato ordinatório
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16/12/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:24
Mero expediente
-
26/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 10:45
Expedida/Certificada
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05/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:05
Outras Decisões
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14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:16
Evoluída a classe de 40 para 156
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11/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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22/05/2024 10:01
Expedida/Certificada
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20/05/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:19
Ato ordinatório
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29/02/2024 20:23
Ato ordinatório
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22/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:09
Expedida/Certificada
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16/11/2023 18:09
Outras Decisões
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16/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 19:23
Mero expediente
-
07/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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07/11/2023 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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