TJAC - 0700435-53.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 04:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700435-53.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Francisco Nonato Alves do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, doCódigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEos pedidos para condenar a parte ré ao pagamento retroativo dos valores devidos, no período de 17/07/2019 à 17/07/2024, referente à gratificação adicional de tempo de serviço quinquênio - correspondente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos integrais do Servidor Público, ou seja, incidindo sobre todas asgratificações definitivasque estejam em holerite/contracheque,excluídas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo, atualizado com piso compatível à classe ocupada pela parte autora, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Juros de mora, pelo índice da TR, a partir da citação; e, atualização monetária, pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo cumprimento da obrigação, aplicando-se o quanto disposto no Tema 810/STF.
Custas e honorários incabíveis por expressa vedação legal (arts. 54e55da Lei9099/95).
Publique-se.
Intime-se Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a autora para pleitear a execução do julgado no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde já determinado em caso de inércia desta.
Cumpra-se.
Manoel Urbano-(AC), 05 de junho de 2025.
Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 08:54
Ato ordinatório
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05/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700435-53.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Nonato Alves do Nascimento - Intime-se o requerente para apresentação de sua réplica, devendo ser observado o prazo de 10 dias.
Após, concluso para sentença, vez que o feito comporta julgamento antecipado, conforme permite o artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 12:02
Expedida/Certificada
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06/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:04
Mero expediente
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14/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:41
Classe retificada de 241 para 436
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05/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:40
Outras Decisões
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18/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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