TJAC - 0700142-69.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700142-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Maria do Carmo de Melo CoutinhoB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte RECLAMANTE intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. -
23/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0700142-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Maria do Carmo de Melo CoutinhoB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Sobre o assunto, trago julgado a seguir: Apelação - Plano de saúde - Autora portadora de carcinoma de mama - Necessidade de fornecimento do medicamento Lonquex pelo plano de saúde, devendo ser aplicado até 24 horas após cada sessão de quimioterapia para surtir efeito - Medicamento indicado pelo médico que acompanha a paciente - O tratamento da doença que acomete a Autora está presente na lista de doenças cobertas pelo plano de saúde - A operadora pode estabelecer quais doenças são cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade - Incidência das Súmulas nº 95 e nº 102 da Seção de Direito Privado I deste Tribunal - Jurisprudência deste Tribunal - A decisão da 2ª Seção do STJ no EREsp nº 1.886.929 não foi unânime, não possui caráter vinculante e envolve direitos protegidos constitucionalmente - Atenção ao art. 10, §§ 12º e 13º, da Lei nº 14.454 /2022, que alterou a Lei nº 9.656 /1998 - No caso dos autos, o plano de saúde forneceu os medicamentos de que a Autora necessitava com urgência, mas não de forma espontânea ou em tempo hábil, ensejando a ação judicial para obtenção do bem da vida - Por consequência, a Autora se viu obrigada a arcar com o custo da primeira aplicação medicamentosa - Danos morais configurados - Precedentes do STJ - Reparação fixada no montante de R$ 5.000,00 que fica mantida - Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível 10315582720248260100 São Paulo Acórdão publicado em 22/04/2025).
P.R.I. -
23/05/2025 08:39
Expedida/Certificada
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21/05/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 11:18
Decisão
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22/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:53
Infrutífera
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03/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0700142-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria do Carmo de Melo Coutinho - Reclamado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 22/04/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/edi-dmde-etu Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
18/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:33
Expedida/Certificada
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18/02/2025 10:33
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:55
Ato ordinatório
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31/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:11
deferimento
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31/01/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0700142-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria do Carmo de Melo Coutinho - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado.
Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Após, conclusos com urgência.
Intime-se. -
23/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:28
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:02
Emenda à Inicial
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14/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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