TJAC - 0700437-23.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700437-23.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Maria Marfisa do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, doCódigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEos pedidos para condenar a parte ré ao pagamento retroativo dos valores devidos, no período de 17/07/2019 à 17/07/2024, referente à gratificação adicional de tempo de serviço quinquênio - correspondente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos integrais do Servidor Público, ou seja, incidindo sobre todas asgratificações definitivasque estejam em holerite/contracheque,excluídas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo, atualizado com piso compatível à classe ocupada pela parte autora, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Juros de mora, pelo índice da TR, a partir da citação; e, atualização monetária, pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo cumprimento da obrigação, aplicando-se o quanto disposto no Tema 810/STF.
Custas e honorários incabíveis por expressa vedação legal (arts. 54e55da Lei9099/95).
Publique-se.
Intime-se Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a autora para pleitear a execução do julgado no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde já determinado em caso de inércia desta.
Cumpra-se.
Manoel Urbano-(AC), 05 de junho de 2025.
Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:05
Ato ordinatório
-
05/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
30/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700437-23.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Marfisa do Nascimento - Intime-se o requerente para apresentação de sua réplica, devendo ser observado o prazo de 10 dias.
Após, concluso para sentença, vez que o feito comporta julgamento antecipado, conforme permite o artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 12:02
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:04
Mero expediente
-
14/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:42
Classe retificada de 241 para 436
-
05/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:43
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700326-39.2024.8.01.0012
Luzia Pereira dos Reis
Municipio de Manoel Urbano/Ac
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2024 12:42
Processo nº 0700439-90.2024.8.01.0012
Gerciane Maia de Sousa
Municipio de Manoel Urbano/Ac
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2024 13:54
Processo nº 0700446-82.2024.8.01.0012
Valdete Almeida de Azevedo
Municipio de Manoel Urbano/Ac
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/07/2024 13:28
Processo nº 0700142-69.2025.8.01.0070
Maria do Carmo de Melo Coutinho
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/01/2025 11:09
Processo nº 0707718-84.2023.8.01.0070
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jefferson Cunha da Conceicao
Advogado: Marcelo Correia Lima dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2024 09:57