TJAC - 0700598-47.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:40
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 17:52
Mero expediente
-
03/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:07
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/02/2025 17:51
Mero expediente
-
24/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Arivaldo Moraes de Andrade (OAB 5618/AC), Emerson do Amaral Gonçalves (OAB 6077/AC) Processo 0700598-47.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Exequente: A.
T.
DE ALEXANDRE - ME - Executada: Wanderleia Argemiro de Holanda, W.
A. de Holanda - A parte exequente apresentou pedido de citação por edital da parte executada.
Entretanto, analisando o pedido, entendo que aquele não merece acolhimento integral.
Inicialmente o Código de Processo Civil prevê a citação por edital em casos específicos, a exemplo do caso em que o réu é desconhecido, não se encontra em lugar certo e sabido ou se oculta para evitar a citação (art. 256, CPC).
No entanto, no caso em tela, a parte exequente afirma que as executadas estão em lugar incerto e não sabido, o que, em princípio, autorizaria a citação por edital.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em sua jurisprudência mais recente, tem se posicionado no sentido de que a citação por edital em execuções de título judicial deve ser utilizada como último recurso, após esgotadas todas as tentativas de localizar o devedor.
Nesse sentido, o STJ editou o Enunciado nº 641 de sua Súmula, que dispõe: "Nos processos de execução civil, a citação por edital somente se justifica quando frustradas as demais modalidades de citação." Assim, antes de deferir a citação por edital, é necessário que a parte exequente comprove que diligenciou para encontrar o endereço das executadas, utilizando-se de todos os meios disponíveis, como consulta a bancos de dados públicos, informações de órgãos de registro, redes sociais, etc.
Já a c citação pessoal do defensor das executadas não é hipótese prevista no Código de Processo Civil.
A citação deve ser direcionada ao próprio executado, que é a parte legítima para figurar no polo passivo da execução.
Diante do exposto, determino que seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove as diligências realizadas para localizar as executadas, ou atravesse petição com os requerimentos pertinentes.
Após a comprovação das diligências, voltem-me conclusos para análise do pedido de citação por edital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 14:50
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 17:26
Mero expediente
-
30/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Carta
-
07/08/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 08:51
Ato ordinatório
-
24/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:17
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
18/05/2024 08:58
Mero expediente
-
17/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 22:10
Mero expediente
-
18/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
27/03/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
26/03/2024 09:08
Ato ordinatório
-
26/03/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:07
Outras Decisões
-
04/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
18/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:49
Ato ordinatório
-
24/04/2023 08:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:38
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 07:17
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
-
16/12/2022 09:12
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 08:07
Evoluída a classe de 40 para 156
-
13/12/2022 10:12
Mero expediente
-
25/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:34
Ato ordinatório
-
22/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 07:40
Expedição de Edital.
-
19/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:55
deferimento
-
29/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
14/07/2022 13:14
Expedida/Certificada
-
13/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:46
Mero expediente
-
07/07/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 07:51
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 13:39
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
06/05/2022 13:35
Expedida/Certificada
-
06/05/2022 12:14
Ato ordinatório
-
03/05/2022 08:12
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 11:12
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
25/03/2022 12:44
Expedida/Certificada
-
25/03/2022 11:28
Ato ordinatório
-
14/03/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2021 11:15
Publicado ato_publicado em 29/12/2021.
-
13/12/2021 12:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:24
Mero expediente
-
09/12/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:55
Expedida/Certificada
-
03/12/2021 13:12
Ato ordinatório
-
12/11/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:35
deferimento
-
10/08/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 10:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/08/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2021 18:32
Emenda a inicial
-
26/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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