TJAC - 0700212-17.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0700212-17.2021.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - CREDOR: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e o que entender pertinente.
Senador Guiomard (AC), 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 13:51
Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:01
Ato ordinatório
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27/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0700212-17.2021.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Devedor: Alan Junior da Silva Sousa - Autos n.º 0700212-17.2021.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Devedor Alan Junior da Silva Sousa Despacho Defiro o pedido de fls. 151/152 e, por conseguinte, determino novo bloqueio de valores, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), conforme já delineado no despacho de fl. 105.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 19 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
24/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
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19/02/2025 21:14
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO) Processo 0700212-17.2021.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Devedor: Alan Junior da Silva Sousa - Trata-se de embargos à execução opostos por Alan Junior da Silva Souza em face de Equatorial Previdência Complementar, requerendo, em síntese, a concessão da tutela de urgência para o desbloqueio das quantias penhoradas com posterior declaração de nulidade.
Pois bem.
Preliminarmente, cumpre analisar a tempestividade dos presentes embargos.
O embargante foi citado em 13/05/2021.
Considerando que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 915 do Código de Processo Civil, o prazo final para a oposição dos embargos seria 04/06/2021.
No entanto, os embargos foram opostos somente em 31/10/2024, ou seja, mais de três anos após o término do prazo legal.
O Código de Processo Civil é claro ao dispor que o oferecimento intempestivo dos embargos à execução acarreta a sua rejeição liminar: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) § 1º A falta ou a nulidade da citação, a ilegitimidade de parte, a incompetência absoluta ou relativa do juízo, a impenhorabilidade do bem e a inexigibilidade do título, bem como a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica de direito público quando se tratar de execução de título executivo extrajudicial, podem ser alegadas mediante simples petição, independente do oferecimento de embargos. § 2º Quando alegadas as matérias do § 1º, o juiz suspenderá a execução e ordenará a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a oposição. § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 337. § 4º Não sendo impugnada a alegação, o juiz extinguirá a execução ou dela determinará o prosseguimento, com a observância do que dispuser a lei. § 5º Sendo impugnada a alegação, o juiz decidirá sobre a matéria.
Art. 918.
Recebidos os embargos, o juiz ordenará a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e os instruir com as provas que lhe forem úteis.
Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução por intempestividade, com fulcro no artigo 917, §1º do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Prejudicada a análise dos demais argumentos trazidos pela embargante, face o indeferimento liminar, assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 14:50
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 17:51
Mero expediente
-
31/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
10/06/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 20:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:12
Expedida/Certificada
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09/05/2024 07:43
Ato ordinatório
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07/03/2024 11:16
Ato ordinatório
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:34
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 08:26
Expedida/Certificada
-
21/07/2023 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:07
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
22/06/2023 12:51
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 10:26
Ato ordinatório
-
20/04/2023 11:34
Ato ordinatório
-
14/02/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
19/08/2022 14:01
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 13:55
Ato ordinatório
-
19/08/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 19:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 08:04
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
21/03/2022 08:36
Expedida/Certificada
-
18/03/2022 11:44
Ato ordinatório
-
22/11/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/11/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/11/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 17:30
Recebidos os autos
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15/09/2021 17:30
deferimento
-
25/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 07:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
16/08/2021 07:50
Expedida/Certificada
-
13/08/2021 13:51
Ato ordinatório
-
04/08/2021 21:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 13:54
Juntada de Mandado
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04/05/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 16:42
Outras Decisões
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14/04/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
31/03/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
24/03/2021 16:56
Outras Decisões
-
23/03/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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