TJAC - 0700040-47.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 17:02
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/02/2025 12:22
Infrutífera
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 07:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/02/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alceu Aguido da Silva Junior (OAB 6395/AC) Processo 0700040-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Inês Barbosa da Silva - Reclamado: Invista Crédito e Investimento S.a., Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. (¿urbplan¿), Ipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 07:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:24
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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