TJAC - 0710563-68.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Movase Academia LtdaB0 - B1Peregrino Mata de AraújoB0 - DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo para o Autor comprovar o pagamento da taxa de diligência externa para fins de citação da parte Devedora.
Assim, concedo à parte Autora o prazo de 10 (dez) dias para tal providência.
Decorrido o prazo sem manifestação do Credor, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1(um) ano ou até haver a efetiva indicação de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intimar. -
29/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:47
Outras Decisões
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27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/08/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:35
Ato ordinatório
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá as parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. -
05/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:27
Ato ordinatório
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05/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Peregrino Mata de Araújo, Movase Academia Ltda - Despacho Desnecessária a conclusão destes autos, uma vez que o pedido de p. 139/142 já foi DEFERIDO em face do devedor efetivamente citado.
Cumprir com brevidade a decisão de pp. 123/124.
Outrossim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para promover a citação do outro devedor (pessoa física).
Se nada requerido ou frustrado o bloqueio de valores, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva citação do devedor ou, ainda, penhora de bens, por força do disposto no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
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21/01/2025 08:07
Mero expediente
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14/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Peregrino Mata de Araújo, Movase Academia Ltda - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte credora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fl. 135, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte devedora, ou requerer o que entender de direito.
Rio Branco-AC, 02 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
05/11/2024 06:12
Expedida/Certificada
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03/11/2024 17:36
Ato ordinatório
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30/09/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 20:45
Juntada de Mandado
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05/08/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:53
Expedida/Certificada
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11/07/2024 15:13
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 05:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 05:40
Ato ordinatório
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04/07/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 11:07
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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