TJAC - 0703158-12.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO ALFREDO CARVALHO DA COSTA LIMA (OAB 16247AM) - Processo 0703158-12.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Luana Patricia Bezerra de SouzaB0 - Sentença Indefiro o pedido formulado às p. 44/45, porquanto a audiência designada foi UNA (conciliação, instrução e julgamento), e não apenas de conciliação.
Ademais, conforme se verifica da certidão de publicação à p. 40, a autora foi devida e regularmente intimada para comparecer ao respectivo ato designado para o dia 11/04/2025, às 12h.
Independentemente do erro material constante no ato ordinatório de p. 37, a comunicação oficial é sempre a do Diário da Justiça Eletrônico.
Portanto, depreende-se que a autora ingressou com ação e não compareceu à audiência regularmente designada, nem apresentou justificativa plausível para a sua falta, embora tenha sido devidamente intimada e advertida de que sua ausência ao respectivo ato importaria em extinção do feito.
Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsito em julgado.
Com a devolução, intime-se a parte reclamante da sentença (prazo recursal: 10 dias), bem como para o pagamento das custas, no prazo de 30 dias, devendo realizar a juntada do respectivo comprovante aos autos.
Os prazos para o trânsito e para o pagamento das custas fluirão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024).
Em caso de inadimplemento, prossiga-se nos termos da Instrução Normativa n. 004/2016.
Desnecessária a intimação da parte reclamada, por não haver prejuízo.
Cumpridas as formalidades pertinentes, arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 11 de abril de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
27/06/2025 13:56
Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:56
Expedida/Certificada
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27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria
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06/05/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 23:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2025 23:12
Ato ordinatório
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28/04/2025 13:50
Ausência do autor à audiência
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alfredo Carvalho da Costa Lima (OAB 16247AM) Processo 0703158-12.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luana Patricia Bezerra de Souza - DESIGNAÇÃO Designo o dia 11/04/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/qgh-egsx-wwq Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 10 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
21/01/2025 09:54
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:17
Ato ordinatório
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10/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 13:55
Processo Reativado
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19/12/2024 10:24
deferimento
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09/01/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
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08/01/2024 11:17
Expedida/Certificada
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13/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:57
Infrutífera
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20/10/2023 09:45
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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19/10/2023 08:24
Expedida/Certificada
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19/10/2023 07:53
Ato ordinatório
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13/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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13/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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