TJAC - 0709457-08.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0709457-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Jenizia Thais dos Santos SilvaB0 - REQUERIDO: B1Andson Rodrigues PinhoB0 - B1Fonte Serra do Divisor Ltda (Água Cristal)B0 - TERCEIRO: B1Francisco de Araujo MeloB0 - B1Ismael Carlos de SouzaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) Processo 0709457-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jenizia Thais dos Santos Silva - Requerido: Fonte Serra do Divisor Ltda (Água Cristal), Andson Rodrigues Pinho - Despacho Defiro o pedido de p. 360.
Expedir carta precatória para atender ao comando da decisão de p. 351, qual seja, incluir no polo passivo Ismael Carlos de Souza e Francisco de Araújo Melo.
Proceda-se na forma do art. 131 do CPC, observando os dados fornecidos à p. 343.
Intimar e cumprir com brevidade. -
26/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:25
deferimento
-
24/01/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
22/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) Processo 0709457-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jenizia Thais dos Santos Silva - Requerido: Andson Rodrigues Pinho, Fonte Serra do Divisor Ltda (Água Cristal) - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 13:21
Ato ordinatório
-
01/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:40
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 22:04
deferimento
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 14:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:02
Ato ordinatório
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:05
Mero expediente
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:48
Ato ordinatório
-
18/01/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
20/11/2023 12:20
Mero expediente
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 20:50
Tutela Provisória
-
27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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