TJAC - 0701810-92.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701810-92.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 153, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
27/06/2025 13:51
Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:27
Ato ordinatório
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19/05/2025 07:26
Juntada de Mandado
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16/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701810-92.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Francisca Antonia do Espirito Santo Lima, João da Silva Andrade, Emilly Vercosa da Costa - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 10 do Decreto-Lei Federal n.º 167/67, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 147).
Pois bem.
O título executivo expressa-se em Cédula Rural Hipotecária n.º C233307130, emitida em 27.10.2022, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que deveria ser paga em uma prestação com vencimento em 25.10.2024 e Cédula de Crédito Rural Hipotecária n.º C233307156, emitida em 27.10.2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que deveria ser paga em 3 (três) prestações anuais com vencimento inicial em 25.10.2024 e vencimento final em 27.10.2026.
O valor atualizado da execução é R$ 246.931,49 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
Citem-se os devedores Francisca Antônia do Espírito Santo Lima - CPF n.º *25.***.*62-04, João da Silva Andrade - CPF n.º *34.***.*04-04 e Emilly Verçosa da Costa - CPF n.º *71.***.*93-42 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-os pessoalmente ou por seus advogados (se constituídos), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação dos advogados Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS n.º 5.871) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 10 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/01/2025 14:08
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:53
Determinação de Citação
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10/01/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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